PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DA CARTA DE CONDUÇÃO

 

No contexo da atual pandemia, com o estabelecimento do estado de emergência, foi definido o prolongamento das validades dos documentos até 31/10/2020. Para saber como proceder siga as indicações do Decreto-Lei nº22/2020 (Publicação: Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16).


ARTIGO 13º - B

 2 - O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020.

3 - Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

  Recorde que para renovar a carta de condução pode necessitar de realizar exame médico e/ou psicológico, segundo o estipulado na legislação e que pode consultar aqui.

       

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