Avaliação Psicológica - EASA





A Aviação Civil é regulamentada por diversas entidades. Uma delas é a EASA - European Aviation Safety Agency, um organismo da União Europeia, com sede em Colónia, na Alemanha, e que visa: 

    - Assegurar os mais elevado padrões de proteção de segurança para os cidadãos europeus, 

    - Assegurar elevados níveis de proteção ambiental,

    - Certificação dos procedimentos, aviões e respetivos componentes, entre os estados membros, 

    - Facilitar o mercado de aviação interna

    - Trabalhar juntamente com outros reguladores ou organizadores da aviação internacionais. 



www.asec.az/media/2018/01/24/easa.jpg


Assim, a EASA definiu, entre outros, critérios para promover a segurança aeronautica, como sejam os seguintes: 


AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

(a) A avaliação psicológica deve ser:

    (1) apropriada à particularidade, complexidade e aos desafios do contexto operacional a que a tripulação de voo pode estar exposta, como definido no perfil profissional, identificando as dimensões criticas de segurança relacionadas com as funções dos tripulantes de cabine e o seu papel junto ao operador, e devem incluir, pelo menos, os seguintes critérios de avaliação:

         (i) competências cognitivas;
         (ii) traços de personalidade; 
         (iii) competências operacionais e profissionais;
         (iv) competências sociais de acordo com os principios de gestão de recursos da tripulação.


    (2) Validada e realizada ou supervisionada por um psicólogo com experiência em aviação relevante para o contexto da operação de voo e com experiência em avaliação psicológica.

    (3) Ser realizada, pelo menos 24 meses antes do inicio do voo, a não ser que o operador possa demonstrar que a avaliação psicológica realizada há mais de 24 meses está válida, e diminui o risco, de acordo com o definido no ORO.GEN.200(a)(3). Tal demonstração deve ser baseada nos testes previamente realizados, uma avaliação atualizada relativamente ao potencial de risco de acordo com os dados reunidos da anterior experiência operacional e performance humana continua, monitorizada desde a última avaliação psicológica.


(b) Relativamente à avaliação psicológica, deve ser documentado o seguinte: 
 
    1) Procedimentos seguidos; 
    2) Pessoal envolvido; 
    3) Critérios de avaliação e Instrumentos usados;
    4) Validade (GM1 CAT.GEN.MPA.175(b)).


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