Avaliação Psicológica - EASA
A Aviação Civil é regulamentada por diversas entidades. Uma delas é a EASA - European Aviation Safety Agency, um organismo da União Europeia, com sede em Colónia, na Alemanha, e que visa:
- Assegurar os mais elevado padrões de proteção de segurança para os cidadãos europeus,
- Assegurar elevados níveis de proteção ambiental,
- Certificação dos procedimentos, aviões e respetivos componentes, entre os estados membros,
- Facilitar o mercado de aviação interna
- Trabalhar juntamente com outros reguladores ou organizadores da aviação internacionais.

Assim, a EASA definiu, entre outros, critérios para promover a segurança aeronautica, como sejam os seguintes:
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
(a) A avaliação psicológica deve ser:
(1) apropriada à particularidade, complexidade e aos desafios do contexto operacional a que a tripulação de voo pode estar exposta, como definido no perfil profissional, identificando as dimensões criticas de segurança relacionadas com as funções dos tripulantes de cabine e o seu papel junto ao operador, e devem incluir, pelo menos, os seguintes critérios de avaliação:
(i) competências cognitivas;
(ii) traços de personalidade;
(iii) competências operacionais e profissionais;
(iv) competências sociais de acordo com os principios de gestão de recursos da tripulação.
(2) Validada e realizada ou supervisionada por um psicólogo com experiência em aviação relevante para o contexto da operação de voo e com experiência em avaliação psicológica.
(3) Ser realizada, pelo menos 24 meses antes do inicio do voo, a não ser que o operador possa demonstrar que a avaliação psicológica realizada há mais de 24 meses está válida, e diminui o risco, de acordo com o definido no ORO.GEN.200(a)(3). Tal demonstração deve ser baseada nos testes previamente realizados, uma avaliação atualizada relativamente ao potencial de risco de acordo com os dados reunidos da anterior experiência operacional e performance humana continua, monitorizada desde a última avaliação psicológica.
(b) Relativamente à avaliação psicológica, deve ser documentado o seguinte:
1) Procedimentos seguidos;
2) Pessoal envolvido;
3) Critérios de avaliação e Instrumentos usados;
4) Validade (GM1 CAT.GEN.MPA.175(b)).

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